Natividade Jurídica
STF DECIDE QUE GRÁVIDAS E LACTANTES NÃO PODEM TRABALHAR EM LOCAIS INSALUBRES
Antes da reforma trabalhista a CLT no artigo 394-A proibia as empregadas gestantes ou lactantes de trabalharem em locais insalubres, contudo, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017 previu que apenas as gestantes que trabalham em atividades insalubres em grau máximo é que deveriam ser afastadas, já aquelas que exercem atividades laborais insalubres em grau médio e mínimo devem apresentar laudo médico recomendando o afastamento.
Parte da nova redação dos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, introduzidos pelo art. 1º da Lei 13.467/2017 foram objetos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5938 proposta pelo Confederação Nacional Dos Trabalhadores Metalúrgicos.
LOAS: STJ DECIDE QUE A RENDA MENSAL DA FAMÍLIA A SER CONSIDERADA É APENAS DAS PESSOAS QUE COMPARTILHEM A MESMA MORADIA DO VULNERÁVEL
A Primeira Turma do STJ no Recurso Especial nº 1.741.057/SP decidiu que a renda mensal familiar para efeitos de concessão de Benefício Prestação Continuada só deve ser aferida das pessoas que compartilhem o mesmo teto.
STJ DECIDE QUE O PRAZO DECADENCIAL DE 10 ANOS APLICA-SE AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MAIS VANTAJOSOS
A Primeira Seção do STJ apreciou o Recurso Especial Representativo de Controvérsia, Tema 699, e decidiu que incide o prazo decadencial do artigo 103 da Lei 8.213/91 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
STJ decide que Prazo Prescricional Só Se interrompe uma Única Vez
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional só se interrompe uma única vez, sendo irrelevante a propositura de nova ação judicial, conforme dispõe o artigo 202 do Código Civil Brasileiro.
QUER SABER QUANTO TEMPO TEM OU FALTA PARA A CONCESSÃO DE SUA APOSENTADORIA?
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O STJ decide que o Rol do Agravo de instrumento não é Taxativo após Fase de Conhecimento
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão considerando que a taxatividade das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento não se aplica após a fase de conhecimento.