Justiça Determina Atendimento Prioritário aos Advogados no INSS

A OAB Nacional ingressou com ação civil pública na justiça federal do Distrito Federal, pleiteando (i) o atendimento nas agências sem filas, em local próprio, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas; (ii) a possibilidade de protocolo para fins de solicitação de mais de um benefício por atendimento;

STJ Suspende Processos de Fornecimento de Medicamentos Fora da Lista do SUS

O Ministro Benedito Gonçalves, relator do RECURSO ESPECIAL Nº 1.657.156 – RJ (2017/0025629-7) que versa sobre a obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais), apresentou à 1ª Seção proposta de afetação deste recurso ao rito dos repetitivos.

STJ AUTORIZA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO

A segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob rito dos recursos repetitivos, decidiu pela legalidade da capitalização dos juros em contratos de financiamento quando houver expressa previsão contratual, excepcionando apenas os financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) que será julgado em recurso repetitivo específico.

EXAME CRIMINOLÓGICO

A gravidade abstrata do crime e a extensão da pena a cumprir não são argumentos válidos para que se condicione a progressão do regime penal à realização de exame criminológico. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar para determinar que um juiz de São Paulo profira nova decisão relativa à progressão de regime de um preso, “de modo a examinar, com motivação concreta, a necessidade ou não de realização de exame criminológico”.

DA RELATIVIZAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E NO AUXÍLIO-DOENÇA

Inicialmente destaca-se que o instituto da manutenção da qualidade de segurado está prevista no artigo 15 da Lei nº 8213\91 e ocorre quando o indivíduo encontra-se filiado e amparado pela Previdência Social mesmo sem recolher contribuições previdenciárias é o chamado período de graça. Durante esse período o segurado tem preservado todos os seus direitos previdenciários junto à Previdência Social.