Agravo Interno no Novo CPC

O Agravo Interno no Novo CPC vem expressamente previsto no artigo 994, III e disciplinado no artigo 1.021.

Como foi dito, o Agravo interno é disciplinado pelo artigo 1.021 do Novo CPC, sendo ele o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator. O recurso é dirigido ao próprio relator, mas será decidido pelo órgão colegiado. Entretanto, no que se refere ao rito de processamento, deverão ser observadas as regras do regimento interno do respectivo tribunal.

Julgamento da Apelação no Novo CPC

O Julgamento da Apelação no Novo CPC vem tratado no artigo 1.013 e aduz que o tribunal está adstrito ao julgamento das matérias impugnadas pelo recorrente, não podendo conhecer de outras que não foram ventiladas no recurso de apelação. Entretanto, quando o pedido tiver mais de um fundamento, ainda que não tenha sido expostos nas razões do recurso interposto, o tribunal é livre para examiná-los, como prevê o artigo 1.013, § 2º do Novo CPC.

Julgamento Monocrático da Apelação no Novo CPC

O Julgamento Monocrático da Apelação no Novo CPC vem disposto no artigo 1.011, que disciplina o procedimento a ser tomado pelo relator quando recebida e distribuída a apelação no tribunal. Os incisos I e II do referido artigo prevê, respectivamente, que o relator poderá decidir monocraticamente ou elaborar seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.

Regularidade Formal da Apelação no Novo CPC

A Regularidade Formal da Apelação no Novo CPC vem prevista no artigo 1.010. Conforme prevê este artigo a apelação será interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, mantendo neste ponto o que já era previsto no Código anterior.

Cabimento da Apelação no Novo CPC

O Cabimento da Apelação no Novo CPC vem previsto no artigo 1.009 do Novo CPC e tem como objetivo atacar qualquer sentença, seja ela de mérito ou não, proferida em processo ou em qualquer rito comum. Todavia, para desafiar o recurso de apelação, a decisão deve se enquadrar no conceito de sentença definido pelo artigo 203 do Novo CPC.

Aula sobre o Novo CPC

Com a entrada em vigor do Novo CPC em 18/03/2016, diversas dúvidas surgem sobre a sua aplicação prática. Dentre tantas dúvidas, neste post iremos indicar um link de aula sobre o Novo CPC e os Juizados Especiais Cíveis, disponibilizada de forma gratuita pelo canal Legale Virtual, no youtube, e ministrada pelo Professor Fábio Cárcere.

Efeito Suspensivo da Apelação no Novo CPC

De acordo com o artigo 1.012 do Novo CPC a apelação em regra terá efeito suspensivo, entretanto, em determinados e excepcionais casos será atribuído efeito não suspensivo, ou seja a sentença poderá ser executada de forma provisória, ainda que o recurso de apelação esteja pendente de julgamento.

Sociedade Unipessoal no Simples

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil obteve liminar concedida pela juíza Daiana Maria Wanderlei da Silva, da 5º Vara Federal do Distrito Federal, a qual determina que a Receita Federal do Brasil aceite a inclusão da “Sociedade Unipessoal de Advocacia” no regime tributário do simples nacional.

Uniformização dos Prazos no Novo CPC

Uniformização dos Prazos no Novo CPC. O Prazo no Novo CPC foi simplificado. Diferente do que ocorria no CPC/73, o prazo no Novo CPC, em regra, será de 15 (quinze) dias, não podendo nos esquecer que sua contagem se dá em dias úteis. Essa nova realidade pode ser percebida quando da leitura do título II, dos recursos, que em quase sua totalidade traz o prazo de 15 (quinze) dias para interposição, com exceção dos embargos de declaração, que mantém o prazo de 5 (cinco) dias, como podemos ver nos artigos 1.003, §5º e 1.023 caput do Novo CPC.

Agravo de Instrumento no Novo CPC

O agravo de instrumento está elencado nos artigos 1015 a 1020 do Novo CPC. Dentre as tantas novidades trazidas e que serão abordadas a seguir, destacaremos uma agora, que é a abolição do agravo retido, recurso que era previsto no CPC de 1973. Assim, as decisões interlocutórias deverão ser atacadas por intermédio do recurso de agravo de instrumento, quando existir previsão legal.