O BENEFÍCIO LOAS

O Benefício LOAS – Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993. LOAS significa Lei Orgânica de Assistência Social, que é como ficou conhecida a lei nº 8.742 de 7 de setembro de 1993. Esta lei dispõe sobre a organização da Assistência Social no país, através de prestações governamentais, que tem como objetivo suprir as … Leia mais

Cabe recurso de decisão interlocutória no JEF

Sabemos que nos juizados especiais vigora a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Contudo, no âmbito dos juizados federais a Lei 10.259/2001 foge a essa regra e prevê a possibilidade de recurso em alguns casos, especificamente, quando no curso do processo houver deferimento ou indeferimento de medidas cautelares ou antecipatórias de tutela. Essa exceção está disposta nos artigos 4º e 5º da referida lei, não gerando dúvidas, sobretudo após a edição da Resolução 61, do Conselho da Justiça Federal, de 25 de junho de 2009, que estabelece às diretrizes a serem observadas no JEF.

Seminário da ENFAM sobre Novo CPC

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (ENFAM) proveu, no período de 26 a 28 de agosto, o seminário O Poder Judiciário e o Novo CPC.

Tutela de Urgência Antecipada no Novo CPC

A Tutela Provisória é gênero, do qual são espécies a tutela de Urgência e a Tutela da Evidência. (art. 294)

A Tutela Provisória de Urgência se divide em Cautelar ou Antecipada, que poderão ser concedidas em caráter Incidental ou Antecedente. (art. 294, parágrafo único).

A Tutela de Urgência Cautelar no Novo CPC

A Tutela Provisória é gênero, do qual são espécies a tutela de Urgência e a Tutela da Evidência. (art. 294)

A Tutela Provisória de Urgência se divide em Cautelar ou Antecipada, que poderão ser concedidas em caráter Incidental ou Antecedente. (art. 294, parágrafo único).

Tutela da Evidência no Novo CPC

Tutela da Evidência – será concedida sem a necessidade “da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo”. Ou seja, mesmo que não haja urgência no pedido. Isso porque essa medida visa resguardar aquele direito EVIDENTE, percebido logo na primeira análise, em cognição sumária. (art. 311)

Prejudicial de Mérito faz Coisa Julgada no Novo CPC

A Prejudicial de mérito faz coisa julgada no Novo CPC, essa foi uma grande novidade trazida pela lei 13.105 de 16 de março de 2015, que em seu artigo 503 prevê que a prejudicial de mérito, decidida expressa e incidentemente no processo, faz coisa julgada sem a necessidade de uma ação autônoma incidental.