Juízo Competente para Execução no Novo CPC

O juízo competente para o ajuizamento da ação de execução no Novo CPC vem previsto no Livro II, Título I, capítulo III, nos seus artigos 781 e 782.

O artigo 781 dispõe que a execução de título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se as seguintes regras:

Ações de Família no Novo CPC

As ações de família no Novo CPC ganharam um procedimento diferenciado das demais. Esse procedimento vem previsto no Livro I, Título III capítulo X, em seus artigos 693 a 699.

O artigo 693 do Novo CPC inicia o assunto disponde que “As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.”. Porém, o seu parágrafo único faz algumas resalvas ao dispor que “A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo.”.

STF afasta Eduardo Cunha do Mandato

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavaski, acatando pedido feito pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, deferiu a liminar requerida na Ação Cautelar 4070, determinando o imediato afastamento do Deputado Federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de seu mandato e, consequentemente, da presidência da casa.

Incompetência do Juízo no Novo CPC

A incompetência do juízo no Novo CPC sofreu importantes mudanças, principalmente no tocante a forma de alegação, matéria que vem tratada nos artigos 64, 65 e 66 do Código.

O artigo 64 do Novo CPC apresenta a grande alteração promovida, qual seja a previsão de que tanto a incompetência absoluta como a relativa serão alegadas como preliminar de contestação.

Ordem Cronológica de Julgamento no Novo CPC

O Novo CPC trouxe importante mudança na ordem de julgamento dos processos. Contudo, essa mudança perdeu considerável relevância devido a aprovação da lei 13.256, de 04 de fevereiro de 2016, que alterou o artigo 12 da lei 13.105/2016.

O caput do artigo 12 do Novo CPC, na sua versão original, assim era redigido: “Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.”. Após a alteração feita pela lei 13.256/2016, o caput do artigo 12 passou a ter a seguinte redação: “Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.”.

Vinculação dos Precedentes no Novo CPC

A vinculação dos precedentes no Novo CPC surge como uma das formas de dar celeridade e isonomia à atividade jurisdicional diante do crescente número de processos semelhantes, que abarrotam, em todas as instâncias, o poder judiciário brasileiro.

O Novo CPC no artigo 926, caput, e seu §1º demonstra essa pretensão ao dispor que é dever dos tribunais uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, editando enunciados de súmulas correspondentes as suas decisões dominantes. Conduto, assevera o §2º, que ao editar estes enunciados os tribunais deverão ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.

As três novas súmulas do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a edição das súmulas 569, 570 e 571, todas referentes à matéria de direito público. As três novas súmulas do STJ foram aprovadas pela Primeira Seção, composta pela primeira e segunda turma, competente para o julgamento das matérias de direito público.

Processo Penal e o Novo CPC

Uma questão que se coloca com a entrada em vigor do Novo CPC é saber se: as disposições do Novo CPC tem alguma aplicabilidade no Processo Penal? Diante dessa pergunta a resposta só pode ser afirmativa, contudo merecendo alguns comentários.

Primeiramente cabe-nos alertar que a aplicação do Novo CPC na seara processual penal pode se dar de duas maneiras: por disposição expressa do Código de Processo Penal (CPP) ou subsidiária e supletivamente.

Usucapião Extrajudicial do Novo CPC

A usucapião extrajudicial está prevista no artigo 1.071 do Novo CPC, o qual altera a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), acrescentando o artigo 216-A, para admitir a usucapião de forma extrajudicial por um procedimento administrativo via cartória.

Dispõe o artigo 216-A que, sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que deverá ser processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.

Aplicação das Normas no Novo CPC

A aplicação das normais processuais no Novo CPC está disciplinada no artigo 13, que fala de sua aplicação no espaço, no artigo 14, que disciplina sua aplicação no tempo, e no artigo 15, que traz sua aplicação subsidiária.

O artigo 13 do Novo CPC traz a já conhecida previsão de que a jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, o que é uma decorrência lógica da soberania estatal. Contudo, esse mesmo artigo faz a ressalva de que as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais, de que o Brasil seja parte, também terão aplicação no território nacional.