Hipóteses de Emancipação

Pergunta muito frequente é “Quais são as hipótese de emancipação?”. Neste post vamos fazer um breve comentário sobre as hipóteses de emancipação que estão previstas no Código Civil, especificamente em seu artigo 5º.

Pois bem! O caput do artigo 5º do Código Civil dispõe que a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando, a partir de então, a pessoa será considerada plenamente capaz e poderá praticar todos os atos da vida civil sem a necessidade de assistência ou representação.

Concurso em Niterói para Residência Jurídica

Saiu mais um concurso em Niterói, desta vez o 2º Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Município.

O Programa de Residência Jurídica é realizado através do concurso em Niterói, sendo uma boa oportunidade para aqueles que buscam conhecimentos, aperfeiçoamentos e práticas na advocacia pública municipal, já que este é o propósito do programa.

Contrato de Locação e a Contravenção Penal

Ao se elaborar um contrato de locação devemos ter muito cuidado com as clausulas que nele são inseridas, principalmente com relação as penalidade e garantias. Neste post vamos comentar as consequências da exigência de dupla garantia e da cobrança antecipada do aluguel no contrato de locação.

Inicialmente ressaltamos que o contrato de locação pode ser realizado com ou sem garantia. Nos contratos firmados sem garantia é autorizado ao locador cobrar antecipadamente o aluguel do inquilino, que terá a obrigação de primeiro pagar o aluguel, para só depois ingressar no imóvel, ou pagá-lo até o sexto dia útil do mês vincendo.

Prerrogativas dos Advogados

Na data de 06 de maio foi editado pela Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro o aviso CGJ nº 724/2016, que tem como conteúdo a necessidade do respeito as prerrogativas do advogado pelos servidores públicos.

A Corregedora-Geral é a Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, com esse gesto demonstra sensibilidade aos problemas enfrentados pelos advogados na prática forense, além de ressltar a importância das prerrogativas, recomendando aos magistrados e serventuários uma maior atenção a esses direitos. Afinal, as prerrogativas são necessárias à defesa dos direitos do cidadão.

Extinção do Processo sem Resolução do Mérito no Novo CPC

As hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito no Novo CPC estão previstas no artigo 485, I a X.

Os casos elencados no referido artigo tratam-se de decisões terminativas, uma vez que estão entabulados no artigo 203, § 1º do Novo CPC, que enuncia o conceito de sentença. Por isso, o recurso cabível para atacar a decisão é o de apelação, conforme dispõe o caput do artigo 1.009.

Assim, estando presente uma destas hipóteses no caso concreto, o juiz extinguirá o processo sem apreciar o mérito, significando que não houve acolhimento ou rejeição do pedido do autor, podendo este intentar novamente a propositura da ação por autorização expressa do caput do artigo 486 do Novo CPC.

Execução de Alimentos no Novo CPC

A execução de alimentos no Novo CPC vem tratada no Título II, Capítulo VI, artigos 911, 912 e 913.

O artigo 911 dispões que nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.