QUAIS SEGURADOS PODEM RECOLHER ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA DE 5% E 11%?
De acordo com o art. 11 da Lei n. 8.213/91, art. 12 da Lei n. 8.212/91 e art. 9º do Decreto n. 3.048/99 os segurados de filiação obrigatória são classificados em:
- a) Empregados;
- b) Empregados domésticos;
- c) Contribuintes individuais;
- d) Trabalhadores avulsos; e
- e) Segurados especiais.
Temos também os segurados facultativos que não exercem atividade laborativa remunerada, portanto não são obrigados a contribuírem para o sistema previdenciário, podendo se filiarem voluntariamente ao sistema.
Dessa forma, considera-se como segurados facultativos a dona-de-casa, o síndico de condomínio sem remuneração, o estudante, o estagiário, o bolsista e etc.
As alíquotas que incidirão no cálculo da contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhador avulso são de 8%, 9% e 11%.
As alíquotas serão cobradas de acordo com o salário de contribuição do segurado, conforme tabela abaixo:
Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota |
Até R$ 1.751,81 |
8% |
De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 |
9% |
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 |
11% |
Registre-se que o salário de contribuição é atualizado anualmente.
Em relação aos contribuintes individuais e segurados facultativos, as alíquotas destes é de 20% sobre o seu salário de contribuição, não podendo ser menor do que o salário mínimo e nem maior que o teto previdenciário.
Contudo, a Lei nº 8.212/91, artigo 21, § 2°, I e II permite que o segurado facultativo de baixa renda e o microempreendedor individual recolham a contribuição previdenciária sob a alíquota de 5% e o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado recolha sob a alíquota de 11%.
E se estes segurados optarem pela alíquota menor, qual a consequência disso?
Bom, a consequência é que eles não terão o direito se aposentarem por tempo de contribuição, entretanto permanecem os demais direitos como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade entre outros.
Caso estes segurados queiram, posteriormente, ter direito à aposentaria por tempo de contribuição poderão complementar a alíquota das contribuições, devendo ser calculada sob as alíquotas de 9% ,15% e os juros.
Esclareça -se que de acordo com a Lei nº 8212/91, artigo 21, § 4º considera-se baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.