O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ
A imparcialidade do juiz consiste na ausência de vínculos subjetivos com o processo, mantendo-se o julgador distante o necessário para conduzi-lo com isenção.
A imparcialidade do juiz consiste na ausência de vínculos subjetivos com o processo, mantendo-se o julgador distante o necessário para conduzi-lo com isenção.
Ontem, 21/11/2016, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil emitiu nota de repúdio as interceptações telefônicas feitas entre cliente e advogado, especificamente no caso envolvendo Anthony Garotinho e seus advogados que tiveram suas conversas grampeadas e divulgadas na imprensa.
Neste post vamos fazer um breve comentário sobre a Decadência e a Prescrição no CDC que estão disciplinadas em seus artigos 26 e 27.
A inclusão do acréscimo de 25 % (vinte e cinco porcento) segundo os artigos 45 da Lei nº 8213\91 e do Decreto nº 3.048\99 será devido aos segurados beneficiários da aposentadoria por invalidez e que necessitem de assistência permanente de terceiros, ou seja, as pessoas que comprovarem por intermédio de perícia médica que precisam de ajuda diária tem direito a receber esse acréscimo na aposentadoria.
Neste post vamos comentar o direito que o consumidor tem a devolução em dobro de todo o valor cobrado indevidamente e que está previsto no parágrafo único do artigo 42 do CDC.
Durante II Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas foi criado o Grupo 1, responsável pela discussão sobre a prisão dos advogados e as salas de estado maior, aprovou por unanimidade a recomendação para que as seccionais passem a expedir regular ofícios às corregedorias dos tribunais de justiça e da Justiça Federal a respeito da existência ou não da sala de estado maior nos seus estados. Relatora do grupo, Priscilla Placha Sá (PR), disse durante sua exposição haver ainda muitos problemas e violações no que diz respeito às salas de estado maior pelo Brasil.
Neste post vamos falar sobre as ações acidentárias e a Competência da Justiça comum Estadual.
Diferente do que muita gente pensa, inclusive alguns advogados, nem todas as ações a serem propostas contra o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) serão de competência da Justiça Federal. Mas antes de falar da competência estadual nas ações acidentárias, destacamos a regra trazida pelo artigo 109, I da Constituição Federal:
Inicialmente deve-se dizer que qualidade de segurado é a condição atribuída a pessoa que está filiada e contribui mensalmente à Previdência Social.
O instituto da manutenção da qualidade de segurado ocorre quando o indivíduo encontra-se filiado e amparado pela Previdência Social mesmo sem recolher contribuições previdenciárias é o chamado período de graça. Durante esse período o segurado tem preservado todos os seus direitos previdenciários junto à Previdência Social.
De fato a carência e tempo de contribuição não se confundem. A Carência, segundo o artigo 26 do Decreto nº 3048\99 período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.
A Usucapião é uma forma de aquisição originária da posse, sendo um direito consagrado em nosso ordenamento jurídico que pode ser reconhecido em determinadas situações quando preenchidos os requisitos legais.