EXAME CRIMINOLÓGICO

A gravidade abstrata do crime e a extensão da pena a cumprir não são argumentos válidos para que se condicione a progressão do regime penal à realização de exame criminológico. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar para determinar que um juiz de São Paulo profira nova decisão relativa à progressão de regime de um preso, “de modo a examinar, com motivação concreta, a necessidade ou não de realização de exame criminológico”.

VIOLAÇÃO AS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO PODE SE TORNAR CRIME

O Projeto de Lei 4.850/2016 que vem movimentando a cena política e jurídica do país, com o denominado pacote anticorrupção, deu mais um passo a frente, sendo aprovado por 275 votos a 72 na Câmara dos Deputados. Dentre essas medidas se encontram a criminalização da violação as prerrogativas do advogado e o exercício irregular ou ilegal da advocacia.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: O ABORTO ATÉ O 3º MÊS DE GESTAÇÃO NÃO É CRIME

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) composta por 05 (cinco) ministros, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, no dia 29 de novembro de 2016, no julgamento do Habeas Corpus 124.306 decidiu que a interrupção voluntária da gestação efetivada até o 3º mês de gestação não deve ser tipificada como crime.