APOSENTADORIA DO PROFESSOR NO RGPS
A aposentadoria será concedida, independente de idade, aos 30 (trinta) anos de contribuição, se homem e aos 25 (vinte e cinco) anos para as mulheres, tendo assim a redução no tempo de contribuição de 05 (cinco) anos em relação aos demais segurados, conforme artigo 56 da Lei 8.213/91 e artigos 201, § 8º e 40, III, § 5º da Constituição Federal.