LEI “UM LAR PARA MIM”: AUXÍLIO-ADOÇÃO
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3.499/00, regulamentada pelo Decreto nº 27.776/2001, que criou o Programa “UM LAR PARA MIM”. Esta lei instituiu o auxílio-adoção para os servidores públicos estaduais, civis ou militares, ou inativos do Estado do Rio de Janeiro que adotaram ou vierem a adotar crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados.