LEI “UM LAR PARA MIM”: AUXÍLIO-ADOÇÃO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3.499/00, regulamentada pelo Decreto nº 27.776/2001, que criou o Programa “UM LAR PARA MIM”. Esta lei instituiu o auxílio-adoção para os servidores públicos estaduais, civis ou militares, ou inativos do Estado do Rio de Janeiro que adotaram ou vierem a adotar crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados.

A Utilização de Nome de Concorrente em “Links Patrocinados”

Neste post vamos comentar a utilização de nome de empresas concorrentes em “links patrocinados” como forma de publicidade por intermédio das ferramentas de busca na internet, a exemplo do Google Ads fornecido pela Google Brasil Internet Ltda, esta que é a maior empresa do mercado.

APOSENTADORIA DO PROFESSOR NO RGPS

A aposentadoria será concedida, independente de idade, aos 30 (trinta) anos de contribuição, se homem e aos 25 (vinte e cinco) anos para as mulheres, tendo assim a redução no tempo de contribuição de 05 (cinco) anos em relação aos demais segurados, conforme artigo 56 da Lei 8.213/91 e artigos 201, § 8º e 40, III, § 5º da Constituição Federal.

SE VOCÊ NÃO DEVE… É MELHOR TEMER!

Imagine, sem nenhuma razão aparente, um grupo de pessoas desconhecidas entre na sua casa: revire as gavetas das suas roupas íntimas (calcinhas/cuecas) e dos seus familiares; mexa no baú de brinquedos dos seus filhos, arrancando as cabeças de alguns bonecos para enxergar o preenchimento; quebre alguns recipientes de comida que estão na geladeira para verificar o conteúdo;