Classificação da Ação Penal

Como pode ser classificada a Ação Penal? Ação Penal Pública Incondicionada, Ação Penal Pública Condicionada, Ação Penal Privada, Ação de Prevenção Penal, Ação Penal Popular, Ação Penal Pública Subsidiária da Pública, Ação Penal Ex Officio, Ação nos Crimes Contra a Honra do Funcionário Público, Ação Penal Secundária, Ação Penal Adesiva, Ação Penal nos Crimes Contra a Liberdade Sexual e nos Crimes Sexuais Contra Vulneráveis, Ação Penal Extensiva e Ação Penal de Segundo Grau.

Foi hoje

Mais um dia, mais experiência, menos medo e menos um dia. Foi hoje um dia de audiência. Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento no Juizado Especial Cível.

Excelentíssimo Endereçamento

Como sempre existe aquela dúvida sobre a quem endereçar as peças, resolvemos indicar neste post alguns modelos de endereçamento, que podem nortear os profissionais e estudantes do direito. Lembrando que são só exemplos, os quais devem ser complementados conforme suas necessidades.

O que é fideicomisso?

O fideicomisso é uma espécie de substituição testamentária, prevista nos artigos 1.951 ao 1.960 do Código Civil, que permite ao testador, fideicomitente, dispor de seu patrimônio a um 1° herdeiro ou legatário, fiduciário, sob certa condição ou termo, que ocorrendo, transmitirá a propriedade do bem a um 2° herdeiro, fideicomissário.

Novo CPC – Chamamento ao Processo

Lei 13.105/2015. O Novo CPC reformulou a Intervenção de terceiros, não prevendo mais como uma de suas modalidades a Oposição nem a Nomeação a Autoria, que, porém, continuam existindo, mas com outra natureza jurídica. Por outro lado, o Novo CPC manteve a Assistência, a Denunciação a Lide, o Chamamento ao Processo e acrescentou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e o Amicus Curiae. Todas as modalidades de Intervenção de Terceiros estão disciplinadas do art. 119 ao art. 138 do Novo CPC.

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica é uma novidade trazida pelo Novo Código de Processo Civil, prevista do art. 133 ao 137, que a muito já se mostrava necessário, tendo em vista a grande controvérsia existente quanto ao procedimento que deveria ser adotado para efetivação da desconsideração da personalidade jurídica requerida no processo.

Cabe recurso de decisão interlocutória no JEF

Sabemos que nos juizados especiais vigora a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Contudo, no âmbito dos juizados federais a Lei 10.259/2001 foge a essa regra e prevê a possibilidade de recurso em alguns casos, especificamente, quando no curso do processo houver deferimento ou indeferimento de medidas cautelares ou antecipatórias de tutela. Essa exceção está disposta nos artigos 4º e 5º da referida lei, não gerando dúvidas, sobretudo após a edição da Resolução 61, do Conselho da Justiça Federal, de 25 de junho de 2009, que estabelece às diretrizes a serem observadas no JEF.