REABERTURA DE INVENTÁRIO NO NOVO CPC

É sabido que a desídia ou a inércia do inventariante em não dar regular andamento ao feito não é motivo para que o Juízo de 1º grau extinga o processo de inventário por abandono de causa, haja vista também envolver interesse público. Pois a sucessão origina para o Estado o crédito tributário do Imposto de Transmissão Causa Mortis.

A Ata Notarial no Novo CPC

A Ata Notarial no Novo CPC está prevista na Parte Especial, Livro I, Título I, no Capítulo XII – Das Provas, Seção III – Da Ata Notarial em seu artigo 384. Contudo, a Ata Notarial já era prevista na lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o artigo 236 da CF de 1988 dispondo sobre serviços notariais e de registro.