Hipóteses de Emancipação

Pergunta muito frequente é “Quais são as hipótese de emancipação?”. Neste post vamos fazer um breve comentário sobre as hipóteses de emancipação que estão previstas no Código Civil, especificamente em seu artigo 5º.

Pois bem! O caput do artigo 5º do Código Civil dispõe que a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando, a partir de então, a pessoa será considerada plenamente capaz e poderá praticar todos os atos da vida civil sem a necessidade de assistência ou representação.

Concurso em Niterói para Residência Jurídica

Saiu mais um concurso em Niterói, desta vez o 2º Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Município.

O Programa de Residência Jurídica é realizado através do concurso em Niterói, sendo uma boa oportunidade para aqueles que buscam conhecimentos, aperfeiçoamentos e práticas na advocacia pública municipal, já que este é o propósito do programa.

Contrato de Locação e a Contravenção Penal

Ao se elaborar um contrato de locação devemos ter muito cuidado com as clausulas que nele são inseridas, principalmente com relação as penalidade e garantias. Neste post vamos comentar as consequências da exigência de dupla garantia e da cobrança antecipada do aluguel no contrato de locação.

Inicialmente ressaltamos que o contrato de locação pode ser realizado com ou sem garantia. Nos contratos firmados sem garantia é autorizado ao locador cobrar antecipadamente o aluguel do inquilino, que terá a obrigação de primeiro pagar o aluguel, para só depois ingressar no imóvel, ou pagá-lo até o sexto dia útil do mês vincendo.

Prerrogativas dos Advogados

Na data de 06 de maio foi editado pela Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro o aviso CGJ nº 724/2016, que tem como conteúdo a necessidade do respeito as prerrogativas do advogado pelos servidores públicos.

A Corregedora-Geral é a Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, com esse gesto demonstra sensibilidade aos problemas enfrentados pelos advogados na prática forense, além de ressltar a importância das prerrogativas, recomendando aos magistrados e serventuários uma maior atenção a esses direitos. Afinal, as prerrogativas são necessárias à defesa dos direitos do cidadão.

Extinção do Processo sem Resolução do Mérito no Novo CPC

As hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito no Novo CPC estão previstas no artigo 485, I a X.

Os casos elencados no referido artigo tratam-se de decisões terminativas, uma vez que estão entabulados no artigo 203, § 1º do Novo CPC, que enuncia o conceito de sentença. Por isso, o recurso cabível para atacar a decisão é o de apelação, conforme dispõe o caput do artigo 1.009.

Assim, estando presente uma destas hipóteses no caso concreto, o juiz extinguirá o processo sem apreciar o mérito, significando que não houve acolhimento ou rejeição do pedido do autor, podendo este intentar novamente a propositura da ação por autorização expressa do caput do artigo 486 do Novo CPC.

Execução de Alimentos no Novo CPC

A execução de alimentos no Novo CPC vem tratada no Título II, Capítulo VI, artigos 911, 912 e 913.

O artigo 911 dispões que nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

Juízo Competente para Execução no Novo CPC

O juízo competente para o ajuizamento da ação de execução no Novo CPC vem previsto no Livro II, Título I, capítulo III, nos seus artigos 781 e 782.

O artigo 781 dispõe que a execução de título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se as seguintes regras:

Ações de Família no Novo CPC

As ações de família no Novo CPC ganharam um procedimento diferenciado das demais. Esse procedimento vem previsto no Livro I, Título III capítulo X, em seus artigos 693 a 699.

O artigo 693 do Novo CPC inicia o assunto disponde que “As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.”. Porém, o seu parágrafo único faz algumas resalvas ao dispor que “A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo.”.

STF afasta Eduardo Cunha do Mandato

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavaski, acatando pedido feito pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, deferiu a liminar requerida na Ação Cautelar 4070, determinando o imediato afastamento do Deputado Federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de seu mandato e, consequentemente, da presidência da casa.