As hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito no Novo CPC estão previstas no artigo 485, I a X.
Os casos elencados no referido artigo tratam-se de decisões terminativas, uma vez que estão entabulados no artigo 203, § 1º do Novo CPC, que enuncia o conceito de sentença. Por isso, o recurso cabível para atacar a decisão é o de apelação, conforme dispõe o caput do artigo 1.009.
Assim, estando presente uma destas hipóteses no caso concreto, o juiz extinguirá o processo sem apreciar o mérito, significando que não houve acolhimento ou rejeição do pedido do autor, podendo este intentar novamente a propositura da ação por autorização expressa do caput do artigo 486 do Novo CPC.