Natividade Jurídica
STF DECIDE QUE GRÁVIDAS E LACTANTES NÃO PODEM TRABALHAR EM LOCAIS INSALUBRES
Antes da reforma trabalhista a CLT no artigo 394-A proibia as empregadas gestantes ou lactantes de trabalharem em locais insalubres, contudo, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017 previu que apenas as gestantes que trabalham em atividades insalubres em grau máximo é que deveriam ser afastadas, já aquelas que exercem atividades laborais insalubres em grau médio e mínimo devem apresentar laudo médico recomendando o afastamento.
Parte da nova redação dos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, introduzidos pelo art. 1º da Lei 13.467/2017 foram objetos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5938 proposta pelo Confederação Nacional Dos Trabalhadores Metalúrgicos.
LOAS: STJ DECIDE QUE A RENDA MENSAL DA FAMÍLIA A SER CONSIDERADA É APENAS DAS PESSOAS QUE COMPARTILHEM A MESMA MORADIA DO VULNERÁVEL
A Primeira Turma do STJ no Recurso Especial nº 1.741.057/SP decidiu que a renda mensal familiar para efeitos de concessão de Benefício Prestação Continuada só deve ser aferida das pessoas que compartilhem o mesmo teto.
STJ DECIDE QUE O PRAZO DECADENCIAL DE 10 ANOS APLICA-SE AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MAIS VANTAJOSOS
A Primeira Seção do STJ apreciou o Recurso Especial Representativo de Controvérsia, Tema 699, e decidiu que incide o prazo decadencial do artigo 103 da Lei 8.213/91 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.