CÓDIGO CIVIL É ALTERADO PELA NOVA LEI Nº 13.811/2019
O Código Civil é alterado pela Lei nº 13.811/2019 sancionada e aprovada pelo Presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira, 13/03/2019. A lei veda o casamento de menores que não atingiu a idade núbil, ou seja, menores de 16 (dezesseis) anos.