Cartório Não Pode Exigir CND para Registro de Imóveis
Os cartórios não podem mais exigir apresentação de Certidão Negativas de Débitos (CND) tributários, contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias para realizar qualquer operação financeira no registro de imóveis. Esse foi o entendimento unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que seguiu entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).