O Procedimento Comum no Novo CPC: Providências Iniciais do Juiz – 4ª Parte
Recebida a petição inicial, o juiz deve examinar a necessidade de adoção das providências iniciais, que são, basicamente, três: emenda, sentença e citação.
Recebida a petição inicial, o juiz deve examinar a necessidade de adoção das providências iniciais, que são, basicamente, três: emenda, sentença e citação.
Há uma diferença importante entre pedido e requerimento, ao menos no campo da teoria processual. O pedido é o objeto da ação, aquela providência que o autor espera do Poder Judiciário, solicitada como solução do problema jurídico que ele (autor) leva à jurisdição.
A petição inicial é o documento escrito por meio do qual o autor provoca o Poder Judiciário a prestar a jurisdição (que é, em resumo, a resposta previamente estabelecida pelo ordenamento jurídico para a solução de determinada controvérsia).
Rito ou procedimento são palavras sinônimas, que significam, no campo do direito processual, a forma de encadear (organizar) os atos processuais. O procedimento comum, estabelecido pelo Novo CPC, serve como formato padrão ou modelo geral de organização dos atos processuais.
Havendo consenso entre as partes, o divórcio poderá ser realizado, quando não houver filho menor ou incapaz, pela via Extrajudicial (art. 733 do CPC/2015), realizado em qualquer cartório de notas e, posteriormente, averbado no Registro Civil de Pessoas Naturais. No caso de existir filho menor ou incapaz será obrigatória a via judicial. Em ambas as hipóteses sempre será necessária a assistência jurídica de um ad
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manda soltar Lula. A decisão foi proferida em sede liminar no plantão judiciário deste domingo (08.07.2018) pelo Desembargador Federal Rogério Favreto
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a edição das súmulas 612, 613, 614 e 615, sendo todas de direito público.
Os cartórios não podem mais exigir apresentação de Certidão Negativas de Débitos (CND) tributários, contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias para realizar qualquer operação financeira no registro de imóveis. Esse foi o entendimento unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que seguiu entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora o descumprimento de medida protetiva de urgência é crime tipificado no artigo 24-A da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), inserido pela Lei 13.641/2018. O citado artigo, em seu preceito secundário, prevê uma pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos para quem descumprir decisão que deferiu medida protetiva de urgência.
O Juizado Especial da Fazenda Pública foi instituído pela Lei 12.153/2009. Nesse procedimento, em primeira instância, o demandante está isento do pagamento de custas, taxas ou quaisquer despesas, tendo sido um grande avanço na concretização do direito fundamental ao acesso à justiça.