Cartório Não Pode Exigir CND para Registro de Imóveis

Os cartórios não podem mais exigir apresentação de Certidão Negativas de Débitos (CND) tributários, contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias para realizar qualquer operação financeira no registro de imóveis. Esse foi o entendimento unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que seguiu entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência

Agora o descumprimento de medida protetiva de urgência é crime tipificado no artigo 24-A da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), inserido pela Lei 13.641/2018. O citado artigo, em seu preceito secundário, prevê uma pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos para quem descumprir decisão que deferiu medida protetiva de urgência.

Prerrogativas da Mulher Advogada

Diante da evolução social e seguindo o antigo preceito de que devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na justa medida de suas desigualdades, publicou-se a Lei 13.363 em 25 de novembro de 2016 que, dentre outras modificações, acrescentou o artigo 7º-A ao Estatuto da Advocacia e o inciso IX e § 6º ao artigo 313 do Código de Processo Civil.

O Sigilo Bancário à Luz da Jurisprudência do STF

O grande tema “sigilo” nos remete a uma gama de vertentes de possibilidades, tais como o sigilo de correspondência e da comunicação telegráfica e de dados, além do próprio sigilo bancário. Assim, para situarmos aos que se interessem nesse estudo anunciamos que o recorte é especificamente sobre o sigilo bancário, suas variações e entendimentos advindos do STF e do STJ quando da aplicação das normas respectivas.

TJRJ Dispensa o Uso de Terno e Gravata

A pedido da OAB/RJ os presidentes do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, e da Corregedoria geral de Justiça (CGJ), desembargador Cláudio Mello tavares, editaram o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/ nº. 01/2018, dispensando a obrigatoriedade do uso do paletó e gravata nas dependências do Fórum, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, até o término do verão, em 20 de março de 2018.

USUCAPIÃO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA

O texto tem por objeto a abordagem de uma das principais inovações trazidas ao direito positivo brasileiro como forma de realização do princípio constitucional da função social da propriedade urbana, considerando a realidade de um Brasil cada vez mais denso, sob o ponto de vista populacional, nas cidades, e menos no meio rural. Passará por um breve histórico da usucapião, pelo marco regulatório da propriedade urbana que é o Estatuto da Cidade, fechando o raciocínio com a demonstração da modalidade da usucapião coletiva como importante instrumento de justificação da luta incessante de cidades mais justas e ambientalmente viáveis.