O Procedimento Comum no Novo CPC: Pedidos, Requerimentos e Documentos – 3ª Parte

Há uma diferença importante entre pedido e requerimento, ao menos no campo da teoria processual. O pedido é o objeto da ação, aquela providência que o autor espera do Poder Judiciário, solicitada como solução do problema jurídico que ele (autor) leva à jurisdição.

Divórcio Consensual Pode Ser Judicial ou Extrajudicial

Havendo consenso entre as partes, o divórcio poderá ser realizado, quando não houver filho menor ou incapaz, pela via Extrajudicial (art. 733 do CPC/2015), realizado em qualquer cartório de notas e, posteriormente, averbado no Registro Civil de Pessoas Naturais. No caso de existir filho menor ou incapaz será obrigatória a via judicial. Em ambas as hipóteses sempre será necessária a assistência jurídica de um ad

Cartório Não Pode Exigir CND para Registro de Imóveis

Os cartórios não podem mais exigir apresentação de Certidão Negativas de Débitos (CND) tributários, contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias para realizar qualquer operação financeira no registro de imóveis. Esse foi o entendimento unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que seguiu entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência

Agora o descumprimento de medida protetiva de urgência é crime tipificado no artigo 24-A da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), inserido pela Lei 13.641/2018. O citado artigo, em seu preceito secundário, prevê uma pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos para quem descumprir decisão que deferiu medida protetiva de urgência.