STF DECIDE QUE GRÁVIDAS E LACTANTES NÃO PODEM TRABALHAR EM LOCAIS INSALUBRES
Antes da reforma trabalhista a CLT no artigo 394-A proibia as empregadas gestantes ou lactantes de trabalharem em locais insalubres, contudo, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017 previu que apenas as gestantes que trabalham em atividades insalubres em grau máximo é que deveriam ser afastadas, já aquelas que exercem atividades laborais insalubres em grau médio e mínimo devem apresentar laudo médico recomendando o afastamento.
Parte da nova redação dos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, introduzidos pelo art. 1º da Lei 13.467/2017 foram objetos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5938 proposta pelo Confederação Nacional Dos Trabalhadores Metalúrgicos.
LOAS: STJ DECIDE QUE A RENDA MENSAL DA FAMÍLIA A SER CONSIDERADA É APENAS DAS PESSOAS QUE COMPARTILHEM A MESMA MORADIA DO VULNERÁVEL
A Primeira Turma do STJ no Recurso Especial nº 1.741.057/SP decidiu que a renda mensal familiar para efeitos de concessão de Benefício Prestação Continuada só deve ser aferida das pessoas que compartilhem o mesmo teto.
STJ Afasta Súmula 372 para Fornecimento dos Dados pessoais de ofensor na internet
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência da Súmula 372 nos casos em que os provedores de conexão a internet são instados a fornecerem os dados pessoais para identificação de usuário que proferiu ofensas pela internet, permitindo, portanto, a imposição de multa pecuniária diária.
STJ DECIDE QUE O PRAZO DECADENCIAL DE 10 ANOS APLICA-SE AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MAIS VANTAJOSOS
A Primeira Seção do STJ apreciou o Recurso Especial Representativo de Controvérsia, Tema 699, e decidiu que incide o prazo decadencial do artigo 103 da Lei 8.213/91 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
GUIA DE COMO ADOTAR SEU NOME SOCIAL E MUDAR O GÊNERO EM DOCUMENTOS OFICIAIS
Este é um guia objetivo e definitivo para você aprender como iniciar seu processo administrativo para adoção do seu nome social e mudança de gênero em todos os documentos oficiais.
STJ decide que Prazo Prescricional Só Se interrompe uma Única Vez
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional só se interrompe uma única vez, sendo irrelevante a propositura de nova ação judicial, conforme dispõe o artigo 202 do Código Civil Brasileiro.