Empresa no Simples está isenta da retenção de 11% para o INSS
As empresas prestadoras de serviços optantes pelo simples nacional não estão sujeitas a retenção da contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) para o INSS prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, em regime de substituição tributária, por incompatibilidade entre os sistemas.