O eleitor consegue votar direito?
É muito comum ouvir/ler coisas como “você tem que votar direito” ou “a culpa é de quem elege”. Esse tipo de afirmação parte de uma premissa oculta: a de que é possível avaliar, em bases racionais, cada voto.
É muito comum ouvir/ler coisas como “você tem que votar direito” ou “a culpa é de quem elege”. Esse tipo de afirmação parte de uma premissa oculta: a de que é possível avaliar, em bases racionais, cada voto.
O básico resolve 80%!!!! Esta é a exclamação que hoje norteia todas as minhas atividades na área jurídica. Imagine que consultas e procedimentos nos postos e hospitais públicos fossem realizados imediatamente: isso é o básico. Imagine que o transporte público fosse pontual, confortável e abundante: isso é o básico.
Imagine, sem nenhuma razão aparente, um grupo de pessoas desconhecidas entre na sua casa: revire as gavetas das suas roupas íntimas (calcinhas/cuecas) e dos seus familiares; mexa no baú de brinquedos dos seus filhos, arrancando as cabeças de alguns bonecos para enxergar o preenchimento; quebre alguns recipientes de comida que estão na geladeira para verificar o conteúdo;
A repressão processual é a impossibilidade de exigir direitos tais como eles são: você precisa travestir seus interesses como “gerais”, fazendo com que eles ganhem “ares de importância”, como se o fato de ter um direito violado não fosse suficiente para litigar e merecer a prestação jurisdicional.
No planejamento sucessório e na transmissão da herança, a questão do regime de bens (separação total, comunhão parcial e comunhão universal) na união estável comumente causam dúvidas e discussões, insegurança sobre os direitos do companheiro e dissenso entre os herdeiros.
A entidade encarregada do registro de nome de domínio no Brasil chama-se NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR) e é regulamentado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, seguindo as atribuições conferidas pela Portaria Interministerial N° 147, de 31 de maio de 1995, e Decreto Nº 4829/03, de 3 de setembro de 2003.
O requisito para que seja designada a audiência de instrução e julgamento (AIJ) é a necessidade da colheita de prova oral (art. 361 do Novo CPC). Prova oral é gênero do qual são espécies: o depoimento pessoal das partes, a oitiva de peritos e assistentes técnicos e a inquirição de testemunhas.
De forma geral, a sentença deve se apoiar em provas e presunções para estabelecer como os fatos ocorreram. As provas, portanto, são ferramentas por meio das quais se permite a formação de convicção acerca de determinado fato. Um recibo de quitação, por exemplo, permite a convicção acerca do fato de que determinada dívida foi paga.
O julgamento conforme o estado do processo (JCEP) é o momento no qual o juiz irá determinar se os elementos reunidos até o momento permitem, ou não, que seja proferida a sentença (encerrando o processo).
A primeira coisa que o juiz deve verificar, neste ato, é se ocorreu a revelia — isto é, ausência de contestação(art. 344 do Novo CPC). O efeito material da revelia é a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial: uma decorrência do ônus da impugnação específica que se impõe à contestação (art. 341 do Novo CPC).