A Impenhorabilidade do Salário é Afastada pelo STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento, decidiu ser possível a penhora parcial de salário para pagamento de dívida.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento, decidiu ser possível a penhora parcial de salário para pagamento de dívida.
No dia 15 de janeiro de 2018 a Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro – AHERJ ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 7.829/2018 aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ e sancionada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Neste post vamos comentar a utilização de nome de empresas concorrentes em “links patrocinados” como forma de publicidade por intermédio das ferramentas de busca na internet, a exemplo do Google Ads fornecido pela Google Brasil Internet Ltda, esta que é a maior empresa do mercado.
No dia 25 de junho de 2019 foi publicado no diário oficial o Decreto n° 9.854 que institui o Plano Nacional de Internet das Coisas (IoT) e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas no Brasil.
A Lei nº 8.212/91, artigo 21, § 2°, I e II permite que o segurado facultativo de baixa renda e o microempreendedor individual recolham a contribuição previdenciária sob a alíquota de 5% e o contribuinte individual recolha sob a alíquota de 11%.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação 38, de 19 de junho de 2019, a qual determina que os Tribunais deem cumprimento aos atos normativos editados pelo próprio CNJ, ainda que haja decisão judicial em sentido contrário.
O STJ publicou no dia 21 de junho de 2019, sexta-feira, o Informativo de Jurisprudência nº 0649, este trouxe 03 (três) novas súmulas, recursos repetitivos e decisões da Corte Especial, Primeira e Terceira Seção, Segunda e Terceira Turma em matérias de Direito Administrativo, Previdenciário, Tributário, Civil, Processual Civil, Empresarial, Processual Penal e Processual Trabalhista.
Na terça-feira, 18 de junho de 2019, foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro a Lei nº 13.845/2019 que ampliou o texto do inciso V, do artigo 53 do ECA.
Publicada lei que dispensa a avaliação médica aos segurados portadores de HIV/AIDS que recebem a aposentadoria por invalidez, ou seja, não precisarão passar por perícia médica do INSS.
A aposentadoria será concedida, independente de idade, aos 30 (trinta) anos de contribuição, se homem e aos 25 (vinte e cinco) anos para as mulheres, tendo assim a redução no tempo de contribuição de 05 (cinco) anos em relação aos demais segurados, conforme artigo 56 da Lei 8.213/91 e artigos 201, § 8º e 40, III, § 5º da Constituição Federal.